A Câmara Municipal é também
chamada de Câmara de vereadores, segundo a constituição Federal. A Câmara pode
ter uma sede em qualquer prédio municio, ou pode funcionar no prédio da
prefeitura. È na sede onde necessariamente reúne-se os vereadores para
realização de suas sessões e a prática de todas os seus atos legislativos.
A Câmara é constituída de, no mínimo,
nove Vereadores e, no Maximo de cinqüenta e cinco. O numero de vereadores é proporcional
à população do município.
A legislatura é todo o período do
mandato- quatro anos.
Sessão Legislativa é o período anual.
Reunião- A Câmara poderá
reunir-se anualmente, em dois períodos: um no primeiro semestre do ano e outro
no segundo semestre, ficando sem funcionar, ou seja, em recesso, em junho e
julho, e em dezembro, janeiro e fevereiro.
Convocação Extraordinária- Poderá
reunir-se durante o período de recesso, fora do período normal, em caso de
urgência ou de interesse público relevante. A convocação pode ser feita pelo
prefeito(a), pelo presidente da casa ou a requerimento pela maioria dos membros
da Câmara.
Órgãos- A Câmara municipal
funciona com os seguintes órgãos: plenário que é soberano, decide: comissões
que omitem parecer e opinião: a mesa que dirige os trabalhos e lideres que
falam quando é o caso.
Mesa- Eleita pelos vereadores,
dirige os trabalhos.
Plenário- Compõe-se de todos os
vereadores
Comissões- Cabe ao Regimento da
Câmara estabelecer as Comissões a serem instaladas, fixar a sua composição, regular
a sua instalação e definir as suas atribuições.
Função- A Câmara exerce funções
legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.
De forma resumida penso que o
acima citado resume um pouco as atribuições e formação de uma Câmara Municipal
Será que o vereador que você
votou tem essas informações?
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