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domingo, 16 de junho de 2013

CÂMARA MUNICIPAL- Seu vereador sabe disso?

A Câmara Municipal é também chamada de Câmara de vereadores, segundo a constituição Federal. A Câmara pode ter uma sede em qualquer prédio municio, ou pode funcionar no prédio da prefeitura. È na sede onde necessariamente reúne-se os vereadores para realização de suas sessões e a prática de todas os seus atos legislativos.
A Câmara é constituída de, no mínimo, nove Vereadores e, no Maximo de cinqüenta e cinco. O numero de vereadores é proporcional à população do município.
A legislatura é todo o período do mandato- quatro anos.
Sessão Legislativa é o período anual.
Reunião- A Câmara poderá reunir-se anualmente, em dois períodos: um no primeiro semestre do ano e outro no segundo semestre, ficando sem funcionar, ou seja, em recesso, em junho e julho, e em dezembro, janeiro e fevereiro.
Convocação Extraordinária- Poderá reunir-se durante o período de recesso, fora do período normal, em caso de urgência ou de interesse público relevante. A convocação pode ser feita pelo prefeito(a), pelo presidente da casa ou a requerimento pela maioria dos membros da Câmara.
Órgãos- A Câmara municipal funciona com os seguintes órgãos: plenário que é soberano, decide: comissões que omitem parecer e opinião: a mesa que dirige os trabalhos e lideres que falam quando é o caso.
Mesa- Eleita pelos vereadores, dirige os trabalhos.
Plenário- Compõe-se de todos os vereadores
Comissões- Cabe ao Regimento da Câmara estabelecer as Comissões a serem instaladas, fixar a sua composição, regular a sua instalação e definir as suas atribuições.
Função- A Câmara exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.
De forma resumida penso que o acima citado resume um pouco as atribuições e formação de uma Câmara Municipal

Será que o vereador que você votou tem essas informações?

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