PROJETO DE LEI 01/2011
“Dispõe sobre a proibição de outras festas”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE RESOLVE:
Art. 1°- Ficam proibido outras festas nos dias comemorativos tais como:
Dia do Evangélico e no Dia da Comemoração do Padroeiro da Cidade
Art. 2°- Essa proibição estende-se a casas noturnas que promove festas.
Art. 3°- Ficam ainda proibidas festividades em ambientes públicos que não sejam festas religiosas.
Art. 4°- Essa proibição visa apenas os dias acima citados, não é extensa a festas de uma determinada Igreja.
JUSTIFICATIVA
Levando em conta que o Dia do Evangélico e as festividades no Dia do Padroeiro da Cidade referem-se a festas religiosas, onde grande parte da comunidade da nossa cidade participa, torna-se inviável qualquer outra atividade festiva, mesmo porque o foco maior desses eventos é louvar e orar ao Senhor Jesus, o que difere e incompatibiliza com a essência e objetivos religiosos. Além disso, considerando que a cidade é pequena a proximidade física dos eventos ocasiona transtornos diversos.
Luciano Flávio de Oliveira (vereador e autor do projeto)
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