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segunda-feira, 13 de junho de 2011

PROJETO DE LEI 01/2011 “Dispõe sobre a proibição de outras festas”

PROJETO DE LEI 01/2011
“Dispõe sobre a proibição de outras festas”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE RESOLVE:

Art. 1°- Ficam proibido outras festas nos dias comemorativos tais como:
Dia do Evangélico e no Dia da Comemoração do Padroeiro da Cidade

Art. 2°- Essa proibição estende-se a casas noturnas que promove festas.

Art. 3°- Ficam ainda proibidas festividades em ambientes públicos que não sejam festas religiosas.

Art. 4°- Essa proibição visa apenas os dias acima citados, não é extensa a festas de uma determinada Igreja.

JUSTIFICATIVA
Levando em conta que o Dia do Evangélico e as festividades no Dia do Padroeiro da Cidade referem-se a festas religiosas, onde grande parte da comunidade da nossa cidade participa, torna-se inviável qualquer outra atividade festiva, mesmo porque o foco maior desses eventos é louvar e orar ao Senhor Jesus, o que difere e incompatibiliza com a essência e objetivos religiosos. Além disso, considerando que a cidade é pequena a proximidade física dos eventos ocasiona transtornos diversos.
Luciano Flávio de Oliveira (vereador  e autor do projeto)

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